Desistência e distrato de imóvel

Não consegue mais pagar o imóvel ou o terreno? Entenda o que a lei prevê para o seu contrato

Quem compra imóvel na planta, lote ou terreno e deixa de conseguir pagar costuma ouvir uma porcentagem pronta: “você recebe 75%”, “perde tudo”, “volta em 12 parcelas”. A lei não funciona assim. O que volta depende do tipo de contrato, da data em que foi assinado, de quem deu causa ao fim do negócio e de cada desconto aplicado. A DOMAT lê o seu contrato e explica, em linguagem simples, o que a lei prevê para o seu caso.

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Pessoa com as mãos no rosto diante de contas e documentos sobre a mesa

O que analisamos no seu contrato de imóvel?

Imóvel na planta

Verificamos o que o contrato prevê para o distrato e para a falta de pagamento, quais descontos a Lei do Distrato permite (comissão, multa, taxa de ocupação, encargos) e em que prazo a devolução deve acontecer.

Lote ou terreno

Analisamos os limites da lei para multa e despesas, a chamada taxa de fruição, o parcelamento da devolução e as discussões que ainda estão em julgamento no STJ sobre o tema.

Financiamento com o imóvel como garantia

Verificamos se a garantia está registrada, se houve notificação válida e em que ponto do procedimento o caso está, porque nessa situação a regra é outra e o tempo conta.

Atraso ou falha da construtora

Analisamos se o atraso na entrega ultrapassou o prazo de tolerância do contrato e quais alternativas a lei abre para o comprador nessa hipótese.

Quando vale a pena ler o contrato antes de agir?

Antes de parar de pagar, assinar um distrato ou aceitar uma proposta de devolução. Cada uma dessas decisões muda o que pode ser discutido depois. A análise verifica o tipo de contrato, a data da assinatura, o quadro-resumo, os comprovantes de pagamento e as conversas com a empresa.

Após a leitura, a DOMAT informa o que foi identificado: quais descontos têm previsão legal, o que pode ser questionado e qual prazo se aplica à devolução. Dependendo do caso, podem ser consideradas negociação direta, notificação extrajudicial ou medida judicial.

Se a análise concluir que a proposta da empresa está dentro do que a lei permite, isso também é informado ao cliente.

Quer começar a análise?

Nosso ponto de vista

Como a DOMAT analisa um distrato de imóvel

Distrato não é uma conta de porcentagem pronta. Por isso a análise começa pelo contrato e pelo quadro-resumo, e não pelo número que a empresa apresentou.

A empresa pode ficar com tudo o que eu paguei?

A cláusula que prevê a perda automática de todas as parcelas é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Isso não significa, porém, devolução garantida: a lei permite descontar multa, comissão de corretagem, taxa de ocupação e outros encargos. Em contratos com poucas parcelas pagas, esses descontos podem consumir todo o valor. A DOMAT confere cada desconto aplicado e a sua previsão legal.

De quem foi a culpa pelo fim do contrato?

Essa é a primeira pergunta da análise. Quando a culpa é exclusiva da construtora ou do vendedor, o STJ entende que a devolução deve ser integral. Quando foi o comprador quem desistiu ou deixou de pagar, a devolução é parcial, com os descontos que o contrato e a lei permitem.

Imóvel na planta e lote seguem a mesma regra?

Não. O imóvel na planta é regido pela Lei de Incorporações e o lote, pela Lei do Parcelamento do Solo, com limites diferentes. No imóvel na planta, a pena convencional não pode exceder 25% das quantias pagas; nas incorporações submetidas ao regime do patrimônio de afetação, pode chegar a 50%. No lote, a cláusula penal e as despesas administrativas, inclusive arras ou sinal, têm desconto limitado a 10% do valor atualizado do contrato (art. 67-A, II e § 5º, da Lei nº 4.591/64 e art. 32-A, II, da Lei nº 6.766/79). Esses limites se aplicam aos contratos abrangidos pela Lei do Distrato, conforme a data e as características do contrato; outros descontos legais são analisados separadamente.

E se o financiamento tem o próprio imóvel como garantia?

Nesse caso, com garantia registrada em cartório e devedor notificado, o STJ definiu que se aplica a lei específica da alienação fiduciária, e não o Código de Defesa do Consumidor. Existe um procedimento com prazos, consolidação da propriedade e leilão. Agir antes de o banco ficar com a propriedade abre caminhos que deixam de existir depois.

Já assinei o distrato. Ainda dá para rever?

Depende das cláusulas e de como o acordo foi feito. Não existe anulação automática. A DOMAT analisa o documento assinado, os valores combinados e as circunstâncias da assinatura antes de informar se há algo a discutir.

Perguntas frequentes

Dúvidas frequentes sobre desistência e distrato de imóvel

Respostas para algumas das principais dúvidas de quem comprou imóvel ou terreno e não consegue mais pagar. A análise depende do contrato e das circunstâncias de cada caso.

Quais documentos preciso enviar?

O contrato completo com o quadro-resumo, os comprovantes de pagamento (entrada, parcelas e corretagem), a proposta de distrato ou a conta de descontos apresentada pela empresa, se houver, e as conversas trocadas com a vendedora.

Comprei em estande de vendas e me arrependi. Tenho prazo para desistir?

Para imóvel na planta comprado em estande ou fora da sede da incorporadora, a lei prevê prazo de 7 dias para o arrependimento, com devolução de tudo o que foi adiantado, inclusive a corretagem. A análise confirma se o seu caso se enquadra nessa hipótese.

A devolução pode ser parcelada?

A lei prevê prazos e, no caso do lote, a possibilidade de parcelamento após um período de carência. Em contratos de consumo, porém, o STJ já considerou abusivo o parcelamento em um caso concreto e aplicou a devolução imediata. Como a decisão vale para aquele caso, o contrato e a situação de cada comprador precisam ser analisados.

Outra pessoa pode assumir o meu contrato?

No imóvel na planta, se outra pessoa assumir o contrato e a incorporadora aprovar, a lei prevê que a multa não é cobrada. Essa alternativa pode ser avaliada antes do distrato.

A DOMAT atende casos de outras cidades de Minas Gerais?

Sim. O atendimento é online. Documentos e informações são recebidos pelo WhatsApp, e as reuniões podem ser feitas por vídeo quando necessário.

Tem um caso parecido?

Como funciona

Como funciona o atendimento da DOMAT

Do primeiro contato à definição dos próximos passos, você sabe como o seu caso será analisado.

01

Conte o que aconteceu

Você explica a situação pelo WhatsApp e envia os documentos disponíveis.

02

Leitura do contrato

Um advogado identifica o tipo de contrato, a data da assinatura, o quadro-resumo, os descontos previstos e o prazo de devolução aplicável.

03

Orientação sobre os próximos passos

A DOMAT explica o que a lei prevê para o seu caso e as medidas que podem ser consideradas, inclusive negociação, notificação ou medida judicial.

04

Acompanhamento

Se houver contratação para continuidade do caso, o atendimento pode incluir reuniões por vídeo e atualizações pelo WhatsApp durante o acompanhamento.

Próximo passo

Fale com a DOMAT sobre o seu contrato de imóvel

Conte o que aconteceu e envie o contrato e os comprovantes. Um advogado lê o seu caso e explica, com clareza, quais caminhos existem.

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