A empresa pode ficar com tudo o que eu paguei?
A cláusula que prevê a perda automática de todas as parcelas é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Isso não significa, porém, devolução garantida: a lei permite descontar multa, comissão de corretagem, taxa de ocupação e outros encargos. Em contratos com poucas parcelas pagas, esses descontos podem consumir todo o valor. A DOMAT confere cada desconto aplicado e a sua previsão legal.
De quem foi a culpa pelo fim do contrato?
Essa é a primeira pergunta da análise. Quando a culpa é exclusiva da construtora ou do vendedor, o STJ entende que a devolução deve ser integral. Quando foi o comprador quem desistiu ou deixou de pagar, a devolução é parcial, com os descontos que o contrato e a lei permitem.
Imóvel na planta e lote seguem a mesma regra?
Não. O imóvel na planta é regido pela Lei de Incorporações e o lote, pela Lei do Parcelamento do Solo, com limites diferentes. No imóvel na planta, a pena convencional não pode exceder 25% das quantias pagas; nas incorporações submetidas ao regime do patrimônio de afetação, pode chegar a 50%. No lote, a cláusula penal e as despesas administrativas, inclusive arras ou sinal, têm desconto limitado a 10% do valor atualizado do contrato (art. 67-A, II e § 5º, da Lei nº 4.591/64 e art. 32-A, II, da Lei nº 6.766/79). Esses limites se aplicam aos contratos abrangidos pela Lei do Distrato, conforme a data e as características do contrato; outros descontos legais são analisados separadamente.
E se o financiamento tem o próprio imóvel como garantia?
Nesse caso, com garantia registrada em cartório e devedor notificado, o STJ definiu que se aplica a lei específica da alienação fiduciária, e não o Código de Defesa do Consumidor. Existe um procedimento com prazos, consolidação da propriedade e leilão. Agir antes de o banco ficar com a propriedade abre caminhos que deixam de existir depois.
Já assinei o distrato. Ainda dá para rever?
Depende das cláusulas e de como o acordo foi feito. Não existe anulação automática. A DOMAT analisa o documento assinado, os valores combinados e as circunstâncias da assinatura antes de informar se há algo a discutir.